Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.264.368

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PERDAS E DANOS. ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL E DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/ STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ, em controvérsia decorrente de atraso na entrega das obras de infraestrutura de empreendimento/loteamento, com debate sobre: inovação recursal e limites da devolutividade; validade e eventual redução equitativa de cláusula penal de 20% do valor da negociação; configuração de dano moral in re ipsa pelo atraso; termo inicial de correção monetária e juros; e cumulação de multa contratual com indenização por danos morais. 2. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de conhecimento e provimento; a agravada pugna pela manutenção do decisum. A decisão agravada afastou a alegação de negativa de prestação jurisdicional e apontou a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório para modificar o julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se a revisão pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. O acórdão estadual enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes, afastando a alegação de omissão. 5. As matérias relativas à cláusula penal, à extensão das obrigações assumidas, aos efeitos do inadimplemento, à configuração do dano moral e à cumulação de multa contratual com danos morais demandam interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 6. A mera invocação de revaloração jurídica dos fatos não afasta os óbices sumulares quando não demonstrada a possibilidade de solução exclusivamente a partir da moldura fática delineada no acórdão recorrido, sem incursão probatória. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.

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