Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.264.067
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO LEGAL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de reclamo, por ausência de procuração e/ ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do apelo nobre - não tendo sido sanado o vício, em que pese intimada a parte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a regularidade da representação processual pelo subscritor do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza a representação processual no prazo legal (art. 932, parágrafo único, do CPC).
4. Inviável a concessão de novo prazo ou a admissão da regularização extemporânea, em razão da preclusão.
5. Os princípios da instrumentalidade das formas, cooperação processual e primazia do julgamento de mérito não afastam os requisitos formais de admissibilidade recursal, nem autorizam a inobservância do rito e do prazo expressos na norma processual.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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