Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.522
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO. VIOLAÇÃO DA LEI 11.445/2007. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
2. No caso dos autos, a parte recorrente sustentou, genericamente, que houve violação da Lei 8.213/1991, sem indicar, de forma clara e individualizada, quais os dispositivos da lei teriam sido violados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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