Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.263.405

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para adequar a base de cálculo dos honorários ao valor da condenação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão, em recurso especial, do reconhecimento de sucumbência recíproca pelas instâncias ordinárias pode ser realizada sem reexame do conjunto fático-probatório, de modo a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A aferição do quantitativo em que as partes decaíram do pedido, para fins de sucumbência recíproca ou mínima, demanda reexame de matéria fático-probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Não se trata de revaloração de prova, pois a pretensão de infirmar as conclusões do acórdão recorrido sobre a sucumbência recíproca exigiria a análise do acervo probatório dos autos, vedada em sede de recurso especial. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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