Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.385
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA
ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. falta de argumentação ou sua deficiência implica não
conhecimento do recurso especial quanto a questão deduzida, pois não
permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula
284/STF.
3. Agravo interno não provido.
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