Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.366
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MÚTUO
BANCÁRIO. DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM CONTA-CORRENTE. AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA E EXPRESSA DO MUTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO
UNILATERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial interposto em demanda envolvendo
contrato de mútuo bancário com autorização para desconto das
prestações em conta-corrente. A parte agravante sustentou violação
aos arts. 1.022 e 489 do CPC, bem como defendeu a possibilidade de
cancelamento unilateral da autorização de débito em conta.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional por suposta
violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC; e (ii) estabelecer se o
mutuário pode cancelar unilateralmente autorização previamente
concedida para desconto de parcelas de empréstimo em conta-corrente.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara, suficiente e
fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da
controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a
configurar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. A ausência de manifestação específica acerca de todos os
argumentos invocados pela parte não caracteriza negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão apresenta fundamentação
suficiente para sustentar a conclusão adotada.
5. A jurisprudência do STJ reconhece que a autorização prévia e
expressa do mutuário para desconto de prestações em conta-corrente
impede o cancelamento unilateral e imotivado da autorização, em
observância aos princípios da boa-fé objetiva e do pacta sunt
servanda.
6. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a
jurisprudência consolidada do STJ, incidindo o óbice da súmula n.
83/STJ. A parte agravante não apresenta julgado contemporâneo apto a
afastar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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