Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.277
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
DIREITO PROCSSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
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