Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.263.020
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento, explícito ou implícito, dos dispositivos legais indicados como violados. III. Razões de decidir 3. A ausência de prequestionamento, explícito ou implícito, impede o conhecimento do recurso especial quanto aos dispositivos tidos por violados, não bastando que a matéria de fundo tenha sido tangenciada sob fundamentação diversa daquela invocada no recurso, a teor da Súmula 282/STF. IV. Dispositivo
4. Agravo interno não provido.
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