Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.262.860

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 518/STJ. SUPOSTA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, DA NÃO SURPRESA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é incabível o recurso especial quando o Tribunal de origem decide à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, ainda que se tenha indicado, nas razões do recurso especial, violação a dispositivos de lei federal. 3. Agravo interno desprovido.

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