Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.262.713
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. O recorrente sustenta omissão e insuficiência de fundamentação no acórdão da apelação (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC). Afirma direito adquirido à complementação de aposentadoria previsto no Estatuto originário de entidade fechada de previdência, com inaplicabilidade de alterações estatutárias supervenientes após o preenchimento dos requisitos de elegibilidade, e alega inexistência de necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático- probatória. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, diante de alegadas omissões no acórdão recorrido; e (ii) saber se o exame das teses do recorrente exige revisão de premissas fáticas e interpretação de cláusulas regulamentares de plano de previdência complementar fechado. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia. O inconformismo não se confunde com omissão (arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC). 4. O conhecimento do recurso especial é inviável quando a pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas regulamentares de plano de previdência complementar e o revolvimento do acervo fático-probatório, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.