Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.262.586

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM ASSINADO POR ADVOGADO FALECIDO. TRIBUNAL A QUO NÃO CONHECEU DO RECURSO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚM. 283/STF E 284/STF. 1. Considerando que o Tribunal de origem fundamentou o não conhecimento do recurso apresentado em razão de sua inexistência jurídica, explicando que a capacidade civil extingue-se com a morte, a falta de impugnação deste fundamento autônomo e suficiente atrai a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.