Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.262.045
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 11/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS. AUSENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A inscrição da recorrente em órgãos de proteção ao crédito configura exercício regular de direito do credor, diante do inadimplemento de parcelas vencidas antes de qualquer desfazimento formal do vínculo ou decisão judicial em contrário.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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