Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.925

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR ATINGIMENTO DO LIMITE DE GASTO. CONFLITO ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda de natureza tributária relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), na qual se postula o reconhecimento de direito ao benefício fiscal e a impossibilidade de sua extinção ou restrição antes do termo, com fundamento no art. 178 do CTN. 2. A tese recursal fundada em conflito entre lei ordinária e lei complementar possui índole eminentemente constitucional, insuscetível de exame na via especial, por se inserir na competência da Suprema Corte. Precedentes deste Tribunal Super ior. 3. Agravo interno desprovido.

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