Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.604

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REPRESENTAÇÃO DE SERVIDORES DO EXTINTO DNPM. ANÁLISE FUNDAMENTADA NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Para infirmar as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem e acolher a tese de que o DNPM se enquadra no rol de entidades representadas pelo sindicato recorrente, seria imprescindível a interpretação das cláusulas do Estatuto Social da entidade, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

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