Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.546
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO C/C POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual reintegração de posse e indenização por perdas e c/c danos, em virtude de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.
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