Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.511

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. TEMA 1.365/STJ. DANO MORAL NÃO AUTOMÁTICO NA RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de abalo anímico relevante que ultrapasse mero dissabor (Tema Repetitivo 1.365/STJ). 2. Ausência de prova de abalo concreto apto a justificar indenização por danos morais, à luz dos parâmetros fixados pela Segunda Seção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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