Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.511
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SAÚDE SUPLEMENTAR. TEMA 1.365/STJ. DANO MORAL NÃO AUTOMÁTICO NA RECUSA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido, exigindo comprovação de abalo anímico relevante que ultrapasse mero dissabor (Tema Repetitivo 1.365/STJ).
2. Ausência de prova de abalo concreto apto a justificar indenização por danos morais, à luz dos parâmetros fixados pela Segunda Seção.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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