Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.448
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE
CIVIL MÉDICA. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO.
PRESUNÇÃO DE CULPA. SÚMULA 7/STJ.
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão que manteve
acórdão do Tribunal de origem em ação indenizatória decorrente de
cirurgia plástica estética, afastando a responsabilidade civil do
profissional.
2. Fato relevante. Conclusão pericial e demais provas indicam
correta execução do procedimento, inexistência de falha técnica e de
nexo de causalidade entre a conduta do profissional e o resultado
insatisfatório, destacando impacto do aumento de peso e fatores
pessoais no processo cicatricial, além de prévia informação de
riscos em termo de consentimento.
3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se, em cirurgia
estética, a obrigação do médico é de resultado, com presunção de
culpa e inversão do ônus da prova, cabendo ao profissional elidir a
presunção mediante comprovação de excludente de responsabilidade; e
(ii) se é possível, em recurso especial, afastar as conclusões das
instâncias ordinárias quanto à inexistência de nexo de causalidade e
de falha técnica, diante da vedação ao reexame de provas pela
Súmula 7/STJ.
4. Em procedimentos estéticos, a obrigação do médico é de resultado,
o que acarreta presunção de culpa e inversão do ônus da prova, não
configurando responsabilidade objetiva; contudo, cabe ao
profissional demonstrar excludente para exonerar-se da
responsabilidade contratual.
5. O acórdão recorrido, com apoio em laudo pericial e documentos,
afastou falha técnica e nexo de causalidade, atribuindo o insucesso
a fatores alheios à conduta médica (ganho ponderal e características
pessoais de cicatrização), além de reconhecer adequada informação
dos riscos.
6. A reforma do julgado demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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