Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.158

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A aplicação da teoria da causa madura pressupõe a existência de um acórdão válido, o que inviabiliza o julgamento direto do mérito pelo Tribunal Superior quando o pronunciamento recorrido for considerado deficiente em sua fundamentação e eivado de nulidade por omissão. 2. O julgamento direto da matéria sem a prévia e adequada manifestação do órgão colegiado local sobre as teses do equilíbrio econômico-atuarial, da Lei Complementar 109/2001 e dos Temas 955 e 1.021 do Superior Tribunal de Justiça configura supressão de instância e exige o retorno dos autos para a complementação da prestação jurisdicional. 3. Agravo interno provido.

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