Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.261.154

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL POR ATINGIMENTO DO LIMITE DE GASTO TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DO CTN POR LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO DE QUE O ATO DA RECEITA FEDERAL TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se a ausência de impugnação específica nas razões do recurso especial ao fundamento autônomo de que o ato da RFB tem natureza meramente declaratória, o que mantém, por si só, o acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 2. A pretensão recursal está embasada na incompatibilidade entre lei ordinária (Lei 14.859/2024 e inclusão do art. 4-A na Lei 14.148/2021) e lei complementar (CTN, art. 178), questão de índole eminentemente constitucional, insuscetível de exame em recurso especial. Competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.