Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.153
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERBAS PAGAS EM RECLAMATÓRIA
TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução
jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. No caso, a controvérsia dos autos foi dirimida com fundamento
exclusivamente constitucional, de modo que o recurso especial se
apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a
competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
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