Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.055
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Depreende-se da leitura dos autos que, no agravo interno, o
insurgente não se desincumbiu de seu ônus, violando o princípio da
dialeticidade, dada a não impugnação de forma específica, concreta,
eficaz e pormenorizada da decisão agravada, nos termos dos artigos
932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e 259, §
2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).
2. Agravo interno não conhecido.
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