Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.261.011
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de produção antecipada de prova.
2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
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