Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.822
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ALEGAÇÃO GENÉRICA
DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA
282/STF. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À
MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto,
nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se conhece do recurso especial fundado em suposta violação ao
art. 1.022 do CPC/2015 quando a parte recorrente deixa de indicar,
de forma clara e precisa, o vício existente no acórdão recorrido,
limitando-se a alegações genéricas de omissão, contradição,
obscuridade ou erro material. A ausência de fundamentação específica
e analítica impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo,
por analogia, a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF.
4. É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido
assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer
deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não
manifesta recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula 126
do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.