Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.260.803

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTOS GENÉRICOS. SÚMULA 284/STF. SENTENÇA CONTRA A FAZENDA. RENÚNCIA DE CRÉDITO. HONORÁRIOS EXECUTIVOS. TITULARIDADE EXCLUSIVA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO CAUSÍDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios pertencem exclusivamente ao advogado, nos termos do art. 23 da Lei n. 8.906/1994. Desse modo, a renúncia ou acordo realizado entre as partes litigantes somente atinge a verba honorária se o patrono anuir com tal deliberação, o que não se observa na hipótese em julgamento. 2. Agravo interno desprovido.

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