Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.788
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
COBRANÇA POR COLETA E LANÇAMENTO DE ESGOTO IN NATURA EM GALERIAS
PLUVIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO DE ORIGEM.
SÚMULA 284/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, concluiu pela indevida cobrança da tarifa de
esgoto, ao fundamento de que o laudo pericial atestou a inexistência
da prestação, pela CEDAE, de qualquer das etapas do serviço de
esgotamento sanitário, bem como que os dejetos provenientes do
imóvel da autora eram lançados in natura diretamente na rede de
galerias de águas pluviais.
3. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a questão
deixa de ser relativa a tratamento de resíduos, transformando-se em
poluição pura e simples, não havendo direito a ser reclamado por
serviço inexistente. Precedentes.
4. Rever o entendimento fixado na instância de origem, para avaliar
se houve a efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário,
demanda o reexame de matéria fático-probatória, inviável em sede de
recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
5. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem
inviabiliza o exame da alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015 em recurso especial, porquanto impede a adequada
compreensão da controvérsia e do alegado vício de fundamentação
atribuído ao acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência
da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
6. Agravo interno não provido.
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