Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.645
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A ÓBICES NÃO APLICADOS.
DISSOCIAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão
agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias.
2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo
Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do
STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação
argumentativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.