Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.494
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO
DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 284/STF em
decorrência da não indicação dos dispositivos legais supostamente
violados.
2. Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula
284/STF, pois não apontou o trecho do recurso especial em que teria
indicado os dispositivos legais violados. Também em nova análise do
recurso especial não foi identificada a indicação dos dispositivos.
Agravo interno improvido.
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