Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.151
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1.178/STJ SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
1. O entendimento da origem está alinhado ao Tema n. 1.178/STJ, que
veda o indeferimento imediato da gratuidade de justiça com base
exclusiva em critérios objetivos e admite o afastamento da presunção
do art. 99, § 3º, do CPC mediante elementos concretos, com
determinação de comprovação nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias acerca da
demonstração de hipossuficiência econômica demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. A alegada divergência jurisprudencial resta prejudicada pela
incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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