Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.260.061
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os arts. 141, 492, 927, III, do CPC; e 165 do CTN, apontados como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, sequer de modo implícito, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 282/ STF.
2. Agravo interno improvido.
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