Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.954
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA DA EXISTÊNCIA DE BOA-FÉ NO CONTEXTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 375/STJ. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO À LUZ DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não incide, na hipótese, a Súmula n. 7/STJ, tendo em vista que o conteúdo dos próprios autos é suficiente para possibilitar a análise do direito aplicável ao caso. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da boa- fé do terceiro adquirente.
3. Agravo interno desprovido.
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