Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.259.942

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de exigir contas relativa ao Fundo 157, na qual o acórdão de origem reconheceu de ofício a prescrição parcial e limitou a obrigação de prestar contas aos prazos de três anos (ações) e cinco anos (debêntures), contados retroativamente à propositura da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a alegação genérica de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF; (ii) saber se houve prequestionamento das teses de coisa julgada e de proibição de reformatio in pejus para superar a Súmula 211/STJ; e (iii) saber se é possível o reconhecimento de ofício da prescrição e a limitação temporal da obrigação de prestar contas no Fundo 157, com a consequente incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC foi genérica, sem a indicação específica dos pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro, nem a relevância potencial para alterar o resultado, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 4. As teses de violação à coisa julgada e à proibição de reformatio in pejus não foram debatidas pelo acórdão recorrido sob esse enfoque, caracterizando ausência de prequestionamento e incidência da Súmula 211/STJ. 5. A limitação temporal da obrigação de prestar contas no Fundo 157 aos três anos anteriores à propositura (ações) e aos cinco anos anteriores (debêntures) está consolidada na jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, mantendo- se o acórdão recorrido. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.