Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.867
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. ACORDO CELEBRADO NO PRECATÓRIO. . AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA VERBA HONORÁRIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REVISÃO DA MOLDURA FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I – A Corte a qua apreciou a alegação relativa ao acordo celebrado no precatório e concluiu que o ajuste dizia respeito ao crédito principal, sem aptidão para interferir na execução autônoma dos honorários advocatícios devidos pela própria embargante.. Logo, não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta a questão suscitada pela parte, ainda que em sentido contrário à sua pretensão. II – Considera-se deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF. III – Rever a conclusão alcançada pela origem a respeito da ocorrência de preclusão, com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7 desta Corte, assim enunciada: “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. V – A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não decorre automaticamente do não provimento do Agravo Interno em votação unânime, exigindo-se manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, o que não se verifica na espécie. VI – Agravo Interno improvido.
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