Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.853
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Não se conhece do recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove corretamente. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a apresentação do substabelecimento sem a procuração originária é insuficiente para atestar a representação da parte. Agravo interno improvido.
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