Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.259.669

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte vencedora, ainda que mensurável somente em liquidação de sentença" (EDcl no AREsp n. 2.763.970/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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