Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.661
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE
RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO
ART. 1.042 DO CPC. RECURSO INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
1. Ação de cobrança de seguro c/c compensação por danos morais.
2. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal,
observada a prévia interposição de recurso contra a decisão
recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo
interno interposto posteriormente.
3. Em face de decisão singular proferida pelo Relator no STJ, o
recurso cabível é o agravo interno dirigido ao órgão colegiado, tal
como estabelecido nos arts. 1.021 do CPC e 259 do RISTJ.
4. Agravo interno não conhecido. Agravo em recurso especial não
conhecido.
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