Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.259.588

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA COMO MATÉRIA DE DEFESA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO. CITAÇÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. INEFICÁCIA. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE OUTROS ATOS DE OPOSIÇÃO E DE CLANDESTINIDADE DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a citação em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo da prescrição aquisitiva, pois a oposição à posse não se revelou legítima ou eficaz. 2. Os argumentos sobre outros atos de oposição e sobre a clandestinidade da posse demandam reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. O agravo interno não trouxe argumento jurídico novo capaz de infirmar a decisão agravada. Agravo interno improvido.

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