Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.382
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SEGURADORA. GBOEX. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REEXAME FÁTICO-SOCIETÁRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PRESCRIÇÃO. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou fundamento autônomo relativo à ilegitimidade passiva da GBOEX, entidade aberta de previdência privada, para responder por contrato celebrado com a Confiança Companhia de Seguros. 2. A ausência de impugnação específica e suficiente desse fundamento atrai as Súmulas 283 e 284/STF. 3. A revisão da tese de responsabilidade solidária por grupo econômico exigiria reexame da natureza jurídica da entidade, da relação societária entre as empresas e dos efeitos da liquidação extrajudicial, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado com similitude fática e jurídica suficiente. Mantido o fundamento autônomo da ilegitimidade passiva, fica prejudicado o exame da prescrição.
5. Agravo interno não provido.
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