Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.244
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial é medida rigorosamente excepcional e depende da demonstração dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, cumulativamente.
2. Agravo interno não provido.
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