Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.259.243
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. EXTINÇÃO POR VÍCIO FORMAL. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. EQUIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. "A jurisprudência do STJ admite, especificamente no processo de execução, a fixação de honorários de sucumbência por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em casos de extinção de execução por vício formal, quando o crédito subjacente não é infirmado em sua existência e exigibilidade, sendo o proveito econômico do executado considerado inestimável e desvinculado do valor da causa" (AREsp n. 2.750.612/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 11/3/2026). II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
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