Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.259.142

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR). NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de recurso especial, em controvérsia relativa à inscrição de informações no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), com alegação de ausência de notificação prévia e pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão do recurso especial acerca da suficiência da cláusula contratual de comunicação e da regularidade da inscrição no SCR demanda o reexame do conjunto probatório dos autos. III. Razões de decidir 3. O recurso especial possui função uniformizadora e não admite reexame de fatos e provas, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório fixado pelo Tribunal de origem, conforme a Súmula 7/STJ. 4. O acórdão de origem assentou comunicação prévia e ciência do consumidor quanto ao compartilhamento de dados ao SCR, bem como a existência de cláusula autorizativa. 5. Infirmar tais conclusões demandaria reexame do conjunto probatório, o que é vedado na via especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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