Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.258.757

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. COBRANÇA DE MENSALIDADES APÓS PEDIDO DE CANCELAMENTO. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 282/STF; 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial interposto pela operadora de plano de saúde, por ausência de prequestionamento dos arts. 421 e 422 do Código Civil e da matéria pertinente à alegada prática de advocacia predatória pelos advogados da parte recorrida (Súmula 282/STF); e vedação ao reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório (Súmulas 5 e 7 do STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC, a viabilizar o conhecimento do recurso especial; (ii) se o recurso especial pode revisitar a interpretação de cláusulas contratuais e premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias; e (iii) se persiste a possibilidade de revisão, em sede especial, da conclusão estadual sobre a abusividade da cláusula de aviso prévio de 60 dias e da inexigibilidade de mensalidades após o pedido de cancelamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica prequestionamento dos arts. 421 e 422 do CC, pois o Tribunal de origem não examinou o conteúdo normativo dos referidos dispositivos legais indicados, nem houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, atraindo a incidência do óbice da Súmula 282/STF, o que também obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial correlato. 4. A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão estadual acerca da abusividade do aviso prévio de 60 dias e da inexigibilidade de mensalidades após o cancelamento, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 5. O acórdão de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à nulidade da cláusula de aviso prévio de 60 dias em planos de saúde coletivos, por impor obrigação desproporcional e violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato, reforçando a manutenção da decisão agravada. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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