Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.258.666

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ARTS. 15 E 20 DA LEI N. 9.249/1995. SERVIÇOS VETERINÁRIOS. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS HOSPITALARES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA AMPARAR A TESE VISANDO ABARCAR SAÚDE ANIMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Os arts. 15, § 1º, III, "a", e 20, III, da Lei n. 9.249/1995 não contêm comando normativo suficiente para amparar a tese de que a redução de alíquotas abarca serviços de saúde animal, configurando intransponível deficiência na fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

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