Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.258.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE FÉRIAS GOZADAS. LEGITIMIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado, segundo o qual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os valores pagos a título de férias gozadas. II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III - Agravo Interno improvido.

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