Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.258.574

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA DOS PARTICULARES/CREDORES EXEQUENTES. ART. 90, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DO REDUTOR. POSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PRECEDENTES: AgInt no REsp n. 2.258.574/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, DJEN de 27/11/2025; REsp n. 2.188.225/SC, Ministro Teodoro Silva Santos, DJEN de 10/03/2025; REsp n. 2.262.266, Ministro Francisco Falcão, DJEN de 18/05/2026; AgInt no REsp n. 2.229.732/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 8/5/2026; REsp n. 2.263.247, Ministro Benedito Gonçalves, DJEN de 22/06/2026 e REsp n. 2.213.066/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, DJEN de 02/07/2026.

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