Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.258.400
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em demanda envolvendo contrato bancário com cláusula de capitalização diária de juros. 2. A parte agravante sustenta prequestionamento implícito dos arts. 6º, III, 46 e 52, I, do CDC e do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001, bem como a natureza exclusivamente jurídica da controvérsia, a afastar a incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 6º, III, 46 e 52, I, do CDC e do art. 5º da MP nº 2.170-36/2001; e (ii) saber se a insurgência demanda reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A ausência de pronunciamento específico da Corte de origem sobre os arts. 6º, III, 46 e 52, I, do CDC e o art. 5º da MP nº 2.170-36/2001 impede o conhecimento do recurso especial, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF. 5. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório (validade de cláusula de capitalização diária), providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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