Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.258.344
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO
CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DO STJ. ERRO GROSSEIRO. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA
IMEDIATA DOS AUTOS.
1. Ação declaratória de cobrança indevida c/c reparação de danos
materiais e compensação de danos morais, em virtude de atraso na
entrega de imóvel, objeto de contrato de compra e venda firmado
entre as partes.
2. É incabível o agravo interno interposto contra decisão proferida
por órgão colegiado, constituindo erro grosseiro.
3. O manejo de recurso manifestamente incabível não interrompe a
fluência do prazo recursal.
4. Agravo interno não conhecido, com certificação do trânsito em
julgado e determinação de baixa imediata dos autos.
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