Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.258.221
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE COBERTURA POR AGRAVAMENTO DE RISCO EM PROTEÇÃO VEICULAR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em demanda relativa à negativa de cobertura por associação de proteção veicular, em razão de acidente de trânsito causado por cochilo ao volante sob fundamento de agravamento do risco. 2. A decisão agravada concluiu ser imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a premissa de culpa exclusiva do condutor e de agravamento do risco, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Intimada, a parte agravada pugnou pelo não conhecimento ou pela manutenção da decisão agravada e requereu a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Saber se a controvérsia pode ser conhecida em recurso especial, à vista da necessidade de reexame de fatos e provas para infirmar a premissa de agravamento do risco pelo cochilo ao volante, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda revisão das circunstâncias do acidente e da conduta do segurado para afastar a conclusão de culpa exclusiva e de agravamento do risco, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.