Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.257.827

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES THERASUIT/PEDIASUIT. NÃO EXPERIMENTALIDADE. ROL DA ANS. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria. 2. A Segunda Seção fixou cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit, afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas nas terapias previstas no rol da ANS. 3. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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