Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.827
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULO
AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES
THERASUIT/PEDIASUIT. NÃO EXPERIMENTALIDADE. ROL DA ANS. PRECEDENTE
DA SEGUNDA SEÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão agravada
atrai a ocorrência de preclusão em relação à matéria.
2. A Segunda Seção fixou cobertura obrigatória de terapias
multidisciplinares com uso de métodos como Therasuit/Pediasuit,
afastada a natureza experimental e reconhecidas sessões ilimitadas
nas terapias previstas no rol da ANS.
3. Inviável a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do
CPC, pois a mera interposição de recurso legalmente previsto não
caracteriza, por si só, intuito manifestamente protelatório.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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