Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.257.572
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONSECTÁRIOS
LEGAIS. TEMA REPETITIVO N. 905 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 113/2021. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA EM PERÍODO
DISTINTO DOS JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. SÚMULA N. 362/STJ. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO NÃO INFIRMADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para adequar os juros de mora ao
regime do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, em conformidade com o Tema
Repetitivo n. 905 deste Superior Tribunal, e rejeitou a alegada
negativa de prestação jurisdicional.
II - Inexiste violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando a
Corte de origem aprecia, de forma fundamentada, todas as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia.
III - Não há cumulação indevida da taxa Selic com juros de mora de
1% ao mês quando os encargos incidem em períodos distintos, sendo
aplicável, a partir de 9.12.2021, exclusivamente a sistemática
prevista na Emenda Constitucional n. 113/2021.
IV - Nas condenações administrativas em geral, após a vigência da
Lei n. 11.960/2009, os juros de mora devem observar o índice de
remuneração da caderneta de poupança, enquanto a correção monetária
incide pelo IPCA-E, conforme o Tema Repetitivo n. 905 deste Superior
Tribunal.
V - A correção monetária da indenização por danos morais incide a
partir da publicação do acórdão condenatório, nos termos da Súmula
n. 362/STJ.
VI - A parte Agravante não apresentou argumentos aptos a
desconstituir os fundamentos da decisão impugnada.
VII - m regra, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não
decorre do simples improvimento do agravo interno em votação
unânime, exigindo-se a demonstração de manifesta inadmissibilidade
ou improcedência do recurso, circunstância não verificada na
hipótese.
VIII - Agravo Interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.