Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.257.571

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ARTIGOS 1.040 E 1.041 DO CPC/2015. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A não indicação no recurso especial do normativo supostamente violado reflete carência de argumentação e conduz ao não conhecimento do recurso, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 3. No caso, houve juízo negativo de conformação realizado pela Corte de origem após a determinação de devolução dos autos à origem para reanálise do caso frente ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 281). 4. Dessa forma, observa-se que a presidência da Corte de origem observou devidamente os artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015, tendo em vista que, no uso de suas atribuições, reanalisou o caso frente ao decidido pelo STJ no Tema n. 281 e decidiu pela manutenção do acórdão anteriormente proferido nos autos. 5. Agravo interno não provido.

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